Auxiliar de serviços gerais tem direito a receber adicional de insalubridade
O profissional que exerce a função de serviços gerais, possui contato direto com produtos de limpeza tóxico e resíduos humanos. Contudo, é de responsabilidade do empregador zelar pelo bem estar do funcionário, fornecendo equipamentos de proteção individual – EPI, capazes de neutralizar os agentes nocivos à saúde do empregado.
Assim, se o empregador fornecer EPI – equipamento de proteção individual, sendo luvas, óculos, roupas e sapatos adequados para limpeza, podem ser dispensados do pagamento de adicional de insalubridade em razão da neutralização dos agentes, desde que as atividades de limpeza não estejam enquadradas na NR-15.
Mas atenção, se o EPI não for capaz de neutralizar os agentes nocivos à saúde do empregado, a atividade será caracterizada como insalubre, e consequentemente haverá o dever de pagamento do adicional de insalubridade entre os graus mínimo e máximo.